Estado soberano

Um estado soberano é uma entidade política representada por um governo centralizado com soberania sobre uma área geográfica. O direito internacional define Estados soberanos como tendo uma população permanente, território definido, um governo e a capacidade de estabelecer relações com outros Estados soberanos . [1] Também é normalmente entendido que um estado soberano não depende nem está sujeito a qualquer outro poder ou estado . [2] De acordo com a teoria declarativa do estado, um estado soberano pode existir sem ser reconhecido por outros estados soberanos. [3] [4] Os Estados não reconhecidos muitas vezes terão dificuldade em exercer plenos poderes de celebração de tratados ou se envolver em relações diplomáticas com outros Estados soberanos.
Soberania Vestefália [ editar ]
A soberania vestfaliana é o conceito de soberania do estado-nação com base na territorialidade e na ausência de um papel para os agentes externos nas estruturas domésticas. É um sistema internacional de estados, corporações multinacionais e organizações que começou com a Paz de Westfália em 1648.
Soberania é um termo frequentemente mal utilizado. [5] [6] Até o século 19, o conceito radicalizado de um "padrão de civilização" era rotineiramente implantado para determinar que certas pessoas no mundo eram "incivilizadas" e careciam de sociedades organizadas. Essa posição foi refletida e constituída na noção de que sua "soberania" era completamente ausente ou pelo menos de um caráter inferior quando comparada àquela do povo "civilizado". " [7] Lassa Oppenheimdisse: "Talvez não exista nenhuma concepção cujo significado seja mais controverso do que o da soberania. É um fato indiscutível que essa concepção, desde o momento em que foi introduzida na ciência política até os dias atuais, nunca teve um significado, que foi universalmente aceito. " [8] Na opinião de HV Evatt do Supremo Tribunal da Austrália , "a soberania não é uma questão de fato, nem uma questão de direito, mas uma questão que não surge de forma alguma." [9]
A soberania adquiriu um significado diferente com o desenvolvimento do princípio da autodeterminação e a proibição da ameaça ou do uso da força como normas jus cogens do direito internacional moderno . A Carta das Nações Unidas , o Projeto de Declaração sobre os Direitos e Deveres dos Estados e as cartas das organizações internacionais regionais expressam a visão de que todos os Estados são juridicamente iguais e gozam dos mesmos direitos e deveres com base no mero fato de sua existência como pessoas sob lei. [10] [11]O direito das nações de determinar seu próprio status político e exercer soberania permanente dentro dos limites de suas jurisdições territoriais é amplamente reconhecido. [12] [13] [14]
Na ciência política, a soberania costuma ser definida como o atributo mais essencial do Estado na forma de sua completa autossuficiência nos moldes de um determinado território, ou seja, sua supremacia na política interna e independência na externa. [15]
Nomeado após o Tratado de Vestfália de 1648, o Sistema Westfaliano de soberania estatal, que segundo Bryan Turner é "feita uma separação mais ou menos clara entre religião e Estado, e reconhecido o direito dos príncipes de 'confessar' o Estado, isto é, para determinar a afiliação religiosa de seus reinos no princípio pragmático de cuius regio eius religio [ cujo reino, sua religião ]. " [16]
Antes de 1900, os estados soberanos gozavam de imunidade absoluta do processo judicial, derivada dos conceitos de soberania e da igualdade vestfaliana dos estados . Articulado pela primeira vez por Jean Bodin , os poderes do Estado são considerados suprema potestas dentro dos limites territoriais. Com base nisso, a jurisprudência se desenvolveu ao longo das linhas de conceder imunidade de acusação a estados estrangeiros em tribunais nacionais. Em The Schooner Exchange v. M'Faddon , Chefe de Justiça John Marshall da Suprema Corte dos Estados Unidosescreveu que a "igualdade perfeita e independência absoluta dos soberanos" criou uma classe de casos em que "todo soberano é entendido como renunciando ao exercício de uma parte dessa jurisdição territorial exclusiva completa, que foi declarada ser o atributo de todas as nações" . [17] [18]
A imunidade soberana absoluta não é mais tão amplamente aceita como era no passado, e alguns países, incluindo os Estados Unidos, Canadá , Cingapura , Austrália , Paquistão e África do Sul introduziram imunidade restritiva por estatuto, que limita explicitamente a imunidade jurisdicional ao público atos, mas não os privados ou comerciais, embora não haja uma definição precisa pela qual os atos públicos podem ser facilmente distinguidos dos privados. [18]
Reconhecimento [ editar ]
O reconhecimento do estado significa a decisão de um estado soberano de tratar outra entidade como sendo também um estado soberano. [19] O reconhecimento pode ser expresso ou implícito e geralmente tem efeitos retroativos. Não significa necessariamente o desejo de estabelecer ou manter relações diplomáticas.
Nenhuma definição é obrigatória para todos os membros da comunidade das nações quanto aos critérios para a condição de Estado. Na prática, os critérios são principalmente políticos, não legais. [20] LC Green citou o reconhecimento dos estados não nascidos da Polônia e da Tchecoslováquia na Primeira Guerra Mundial e explicou que "uma vez que o reconhecimento da condição de Estado é uma questão de discrição, é aberto a qualquer Estado existente aceitar como um estado qualquer entidade que desejar, independentemente da existência de território ou de um governo estabelecido. " [21]
No direito internacional , entretanto, existem várias teorias sobre quando um Estado deve ser reconhecido como soberano. [3]
Teoria constitutiva [ editar ]
A teoria constitutiva do Estado define um Estado como uma pessoa de direito internacional se, e somente se, for reconhecido como soberano por pelo menos um outro Estado. Esta teoria do reconhecimento foi desenvolvida no século XIX. Sob ele, um estado era soberano se outro estado soberano o reconhecesse como tal. Por causa disso, os novos Estados não podiam se tornar imediatamente parte da comunidade internacional ou estar vinculados ao direito internacional, e as nações reconhecidas não precisavam respeitar o direito internacional em suas relações com eles. [22] Em 1815, no Congresso de Viena , a Ata Finalreconheceu apenas 39 Estados soberanos no sistema diplomático europeu e, como resultado, ficou firmemente estabelecido que no futuro novos Estados teriam de ser reconhecidos por outros Estados, o que significava, na prática, o reconhecimento por uma ou mais das grandes potências . [23]
Uma das principais críticas a essa lei é a confusão causada quando alguns estados reconhecem uma nova entidade, mas outros estados não. Hersch Lauterpacht, um dos principais proponentes da teoria, sugeriu que um estado deve conceder o reconhecimento como uma solução possível. No entanto, um estado pode usar qualquer critério ao julgar se deve dar reconhecimento e não tem obrigação de usar esses critérios. Muitos estados só podem reconhecer outro estado se for vantajoso para eles. [22]
Em 1912, LFL Oppenheim disse o seguinte, a respeito da teoria constitutiva:
O Direito Internacional não diz que um Estado não existe enquanto não for reconhecido, mas não o toma conhecimento antes de seu reconhecimento. Por meio do reconhecimento única e exclusivamente, um Estado se torna uma Pessoa Internacional e um sujeito de Direito Internacional. [24]
Teoria declarativa [ editar ]
Em contraste, a teoria declarativa da condição de Estado define um estado como uma pessoa no direito internacional se atender aos seguintes critérios: 1) um território definido; 2) uma população permanente; 3) um governo e 4) uma capacidade de estabelecer relações com outros estados. De acordo com a teoria declarativa, a condição de Estado de uma entidade independe de seu reconhecimento por outros estados, desde que a soberania não tenha sido conquistada pela força militar. O modelo declarativo foi expresso de forma mais famosa na Convenção de Montevidéu de 1933 . [25]
Um 'território' no contexto do direito internacional consiste em território terrestre, águas internas, mar territorial e espaço aéreo acima do território. Não há exigência de fronteiras estritamente delimitadas ou tamanho mínimo da terra, mas instalações artificiais e territórios inabitáveis não podem ser considerados como territórios suficientes para a condição de Estado. O termo 'população permanente' define a comunidade que tem a intenção de habitar o território permanentemente e é capaz de sustentar a superestrutura do Estado, embora não haja exigência de uma população mínima. O governo deve ser capaz de exercer um controle efetivo sobre um território e uma população (requisito conhecido na teoria jurídica como 'teste de controle efetivo') e garantir a proteção dos direitos humanos básicos por meio de métodos e políticas jurídicas. O 'capacidade de estabelecer relações com outros estados reflete o grau de independência da entidade.[26]
O artigo 3 da Convenção de Montevidéu declara que a condição de Estado político independe do reconhecimento de outros Estados, e o Estado não está proibido de se defender. [27] Em contraste, o reconhecimento é considerado um requisito para a condição de Estado pela teoria constitutiva da condição de Estado. Uma parte importante da convenção foi o Artigo 11, que proíbe o uso de força militar para obter soberania.
Uma opinião semelhante sobre "as condições em que uma entidade constitui um estado" é expressa pelas Opiniões da Comunidade Econômica Européia do Comitê de Arbitragem Badinter , que concluiu que um estado era definido por ter um território, uma população, governo e capacidade de entrar nas relações com outros estados. [28]
Reconhecimento do Estado [ editar ]
A prática estatal relativa ao reconhecimento de estados normalmente fica entre as abordagens declaratória e constitutiva. [29] O direito internacional não exige que um estado reconheça outros estados. [30] O reconhecimento é muitas vezes negado quando um novo estado é considerado ilegítimo ou surge em violação do direito internacional. O não reconhecimento quase universal pela comunidade internacional da Rodésia e do Norte de Chipre são bons exemplos disso, sendo que o primeiro só foi reconhecido pela África do Sul e o último apenas pela Turquia . No caso da Rodésia, o reconhecimento foi amplamente negado quando a minoria branca tomou o podere tentou formar um estado nos moldes do Apartheid da África do Sul , um movimento que o Conselho de Segurança das Nações Unidas descreveu como a criação de um "regime de minoria racista ilegal". [31] No caso do Chipre do Norte, o reconhecimento foi negado a um estado criado no Chipre do Norte. [32] O direito internacional não proíbe as declarações de independência, [33] e o reconhecimento de um país é uma questão política. [34] Como resultado, os cipriotas turcos ganharam "status de observador" na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa , e seus representantes são eleitos na Assembleia do Norte de Chipre; [35]e o Chipre do Norte tornou-se membro observador da Organização de Cooperação Islâmica e da Organização de Cooperação Econômica .
De facto e de jure estados [ editar ]
A maioria dos estados soberanos são de jure e de facto (ou seja, existem tanto na lei como na realidade). No entanto, os estados que são apenas estados de jure às vezes são reconhecidos como sendo o governo legítimo de um território sobre o qual não têm controle real. Por exemplo, durante a Segunda Guerra Mundial , governos no exílio de vários Estados continuaram a manter relações diplomáticas com os Aliados , apesar de seus países estarem sob ocupação por potências do Eixo . A OLP e a Autoridade Palestina afirmam que o Estado da Palestina é um Estado soberano, uma afirmação que tem sidoreconhecido pela maioria dos estados , embora a maior parte do território que reivindica esteja sob o controle de fato de Israel . [36] [49] Outras entidades podem ter controle de fato sobre um território, mas carecem de reconhecimento internacional; estes podem ser considerados pela comunidade internacional apenas como estados de facto . Eles são considerados estados de jure apenas de acordo com sua própria lei e pelos estados que os reconhecem. Por exemplo, a Somalilândia é comumente considerada um desses estados. [50] [51] [52] [53]Para obter uma lista de entidades que desejam ser universalmente reconhecidas como Estados soberanos, mas não têm reconhecimento diplomático mundial completo , consulte a lista de Estados com reconhecimento limitado .
Relação entre Estado e de Governo [ editar ]
Embora os termos "estado" e "governo" sejam freqüentemente usados alternadamente, [54] o direito internacional distingue entre um estado não físico e seu governo; e, de fato, o conceito de " governo no exílio " baseia-se nessa distinção. [55] Os Estados são entidades jurídicas não físicas e não organizações de qualquer espécie. [56] No entanto, normalmente, apenas o governo de um estado pode obrigar ou vincular o estado, por exemplo, por tratado. [55]
Extinção Estado [ editar ]
De um modo geral, os estados são entidades duráveis, embora possam extinguir-se, seja por meios voluntários ou por forças externas, como a conquista militar. A abolição violenta do estado praticamente cessou desde o fim da Segunda Guerra Mundial. [57] Como os Estados são entidades jurídicas não físicas, argumentou-se que sua extinção não pode ser devido apenas à força física. [58] Em vez disso, as ações físicas dos militares devem estar associadas às ações sociais ou judiciárias corretas, a fim de abolir um estado.
Estatuto ontológico do estado [ editar ]
O status ontológico do estado tem sido objeto de debate, [59] especialmente, se o estado ou não, sendo um objeto que ninguém pode ver, provar, tocar ou detectar de outra forma, [60] realmente existe.
O Estado como "quase-abstrato" [ editar ]
Tem-se argumentado que uma razão potencial para explicar por que a existência de estados tem sido controversa é porque os estados não têm um lugar na tradicional dualidade platônica do concreto e do abstrato. [61]Caracteristicamente, os objetos concretos são aqueles que têm uma posição no tempo e no espaço, que os estados não têm (embora seus territórios tenham uma posição espacial, os estados são distintos de seus territórios), e os objetos abstratos não têm uma posição nem no tempo nem no espaço, que também não se ajusta às supostas características dos estados, uma vez que os estados têm uma posição temporal (podem ser criados em determinados momentos e depois extinguir-se no futuro). Portanto, tem-se argumentado que os estados pertencem a uma terceira categoria, a quase abstrata, que recentemente começou a ganhar atenção filosófica, especialmente na área da documentalidade., uma teoria ontológica que busca compreender o papel dos documentos na compreensão de toda a realidade social. Objetos quase abstratos, como estados, podem ser trazidos à existência por meio de atos de documento e também podem ser usados para manipulá-los, como vinculá-los por tratado ou entregá-los como resultado de uma guerra. [61]
Os estudiosos das relações internacionais podem ser divididos em duas práticas diferentes, realistas e pluralistas, daquilo que eles acreditam ser o estado ontológico do Estado. Os realistas acreditam que o mundo é um único estado e relações interestaduais e a identidade do estado é definida antes de quaisquer relações internacionais com outros estados. Por outro lado, os pluralistas acreditam que o estado não é o único ator nas relações internacionais e as interações entre os estados e o estado estão competindo com muitos outros atores. [62]
O Estado como "entidade espiritual" [ editar ]
Outra teoria da ontologia do estado é que o estado é um espiritual, [63] ou "entidade mística" [63] com seu próprio ser, distinto dos membros do estado. [63] O filósofo idealista alemão Georg Hegel (1770-1831) foi talvez o maior defensor desta teoria. [63] A definição hegeliana do estado é "a Idéia Divina tal como existe na Terra". [64]
Evolução do número de estados [ editar ]
Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, o número de Estados soberanos no sistema internacional aumentou. [65] Algumas pesquisas sugerem que a existência de organizações internacionais e regionais, a maior disponibilidade de ajuda econômica e maior aceitação da norma de autodeterminação aumentaram o desejo das unidades políticas de se separarem e podem ser creditadas pelo aumento da número de estados no sistema internacional. [66] [67] O economista de Harvard Alberto Alesina e o economista da Tufts Enrico Spolaore argumentam em seu livro Size of Nations,que o aumento do número de Estados pode ser parcialmente creditado a um mundo mais pacífico, maior livre comércio e integração econômica internacional, democratização e presença de organizações internacionais que coordenam políticas econômicas e políticas. [68]
Veja também [ editar ]
- Mandato exclusivo
- Estado falido
- Estado federado
- Lista de ex-estados soberanos
- Lista de estados soberanos ( por data de formação )
- Lista de estados soberanos e territórios dependentes por continente
- Lista de estados com reconhecimento limitado
- Lista de dependências e estados não reconhecidos históricos
- Construção da nação
- Governar de acordo com a lei superior
- Sociedade sem Estado
- Estado unitário
- Proto-estado
- Estado principesco
- Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
Referências [ editar ]
Citations [ editar ]
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Fontes [ editar ]
- Schmandt, Henry J .; Steinbicker, Paul G. (1956) [1954]. Fundamentals of Government (2ª edição impressa). Bruce Publishing Company.
Outras leituras [ editar ]
- Chen, Ti-chiang. The International Law of Recognition, com especial referência à prática na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos . Londres, 1951.
- Crawford, James. A Criação dos Estados no Direito Internacional . Oxford University Press, 2005. ISBN 0-19-825402-4 , pp. 15-24.
- Dieter Grimm (21 de abril de 2015). Soberania: a origem e o futuro de um conceito político e jurídico . Columbia University Press. ISBN 978-0-231-53930-2.
- Lauterpacht, Hersch (2012). Reconhecimento em Direito Internacional . Cambridge University Press. ISBN 9781107609433.
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- Raič, D. Estado e a lei da autodeterminação . Martinus Nijhoff Publishers, 2002. ISBN 978-90-411-1890-5 . p 29 (com referência a Oppenheim em International Law Vol. 1 1905 p110)
- Schmandt, Henry J. e Paul G. Steinbicker. Fundamentals of Government , "Part Three. The Philosophy of the State" (Milwaukee: The Bruce Publishing Company, 1954 [2ª impressão, 1956]). 507 pgs. 23 cm. Classificação LOC: JA66 .S35 Fundamentos de governo
Ligações externas [ editar ]
- Uma breve introdução sobre direito internacional arquivado em 10 de novembro de 2016 na Wayback Machine com casos e comentários. Nathaniel Burney, 2007.
- O que constitui o estado soberano? por Michael Ross Fowler e Julie Marie Bunck
- Links para os melhores sites de risco político, informações ipoliticalrisk.com sobre rastreamento, avaliação e gerenciamento de risco soberano para comércio e investimento permanente
- Parecer jurídico da Unidade de Apoio às Negociações da Autoridade Palestina sobre soberania de transição